Grupo WhatsApp

Suspensão da prescrição no STJ e STF

Suspensão da prescrição no STJ e STF

08/11/2019 Bady Curi Neto

Emenda pior que o soneto.

Dizem os historiadores que a expressão “pior a emenda que o soneto” surgiu quando o poeta português Manuel Maria Barbosa du Bocage, recebera de um jovem pretenso poeta, um soneto para correção, marcando com cruzes os erros que encontrasse.

Depois de ler o soneto, Bocage devolveu ao jovem sem nenhuma marcação. Entusiasmado, o pretenso escritor indagou se não havia nada a ser corrigido, recebendo como resposta que haviam tantos erros que a emenda ficaria pior que o soneto.

O ditado não se perdeu na história, tem-se a mania do remendo ou da emenda que via de regra se implementada torna-se pior que o soneto, fazendo alusão às palavras de Bocage.

O presidente da Suprema Corte Brasileira, Ministro Dias Toffoli, enviou para os presidentes das duas casas do Congresso Nacional, Deputado Rodrigo Maia e Senador Davi Alcolumbre, proposta para suspender a prescrição dos processos crimes, a partir do momento que os mesmos alcancem os Tribunais Superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta é alterar o Código Penal para que “enquanto pendente de julgamento os recursos especiais (no STJ) ou extraordinário (no STF) ou os respectivos agravos”, o prazo para prescrição não seja contado.

Se aprovada a alteração legislativa, sugerida pelo Presidente da mais alta corte do país, no documento enviado ao Senador Alcolumbre e ao Deputado Maia, “…evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores”.

A proposta esvaziaria um dos argumentos daqueles que defendem a prisão a partir da condenação de segundo grau, dando início da execução provisória da pena, marco interruptivo da prescrição penal.

Acaso se suspenda a prescrição enquanto pendente de julgamento recursos ou agravos nas instâncias superiores, estar-se-ia reconhecendo o descumprimento da Emenda Constitucional nº 45, mormente no tocante ao princípio da duração razoável do processo.

Ressalte-se que este princípio foi introduzido com a importância e status de direito fundamental, inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.

A ineficiência do Estado Juiz em julgar os processos em tempo razoável, não pode dar azo a alteração de uma norma penal, afrontando de forma transversa o princípio Constitucional acima citado. E o pior, que tal proposta surge pelo Tribunal guardião da Constituição.

Por mais que se deseja a punição daqueles que praticam ações tipificadas em nosso ordenamento jurídico Penal, não se pode dar ao estado o jus puniendi ilimitado.

Permitir a eternização do processo penal é colocar a espada de Dâmocles sobre a cabeça do réu, em afronta à dignidade humana.

A persecução penal há de ter um tempo razoável, e não se diga, para que a discussão não torne rasa, que a culpa é da quantidade de recursos existentes.

Se somados todos os prazos recursais de um processo penal, com certeza, não passará de 12 meses. A demora está no julgamento e não no número de recursos.

Há de se enfrentar o problema da morosidade da justiça, criando mecanismos de celeridade processual, e não limitando o direito defesa ou criando emendas que possam se tornar piores que o soneto.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). 

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior