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Tribunal anula cobrança de condomínio de garagem em residencial de luxo

Tribunal anula cobrança de condomínio de garagem em residencial de luxo

17/10/2024 Divulgação

Os administradores de um luxuoso residencial paulistano tiverem frustrada tentativa de cobrar condomínio que acreditavam estar em atraso de proprietária de garagem autônoma.

Na primeira instância, os autores da ação conseguiram o reconhecimento da dívida em valor equivalente de seis, dos quatorze anos de posse do bem. O TJ reverteu essa decisão.

“Nessa ação o que se discute é a cobrança de contribuições condominiais sobre vaga de garagem autônoma que pertence a nossa cliente. Ela se tornou proprietária dessa vaga de garagem após participar de leilão e arrematar esse bem em 2011. Não obstante a obrigação do condômino em pagar as contribuições condominiais, mesmo que seja proprietário única e exclusivamente de vaga de garagem autônoma, a administração do edifício, desde a data da arrematação do bem em 07/2011, nunca efetivou qualquer cobrança formal até o ano de 2022, quando propôs a ação de cobrança”, explica o advogado Júlio Gomes, de Maricato Advogados, patrono da ré na ação.

“Assim, devido a inércia do condomínio em exercer um direito no período de 2011 a 2022, houve a consolidação de uma situação fática, que gerou determinada expectativa na cliente em não ser obrigada a pagar as contribuições, até porque jamais foi cobrada pelo condomínio, que perdeu tal direito de cobrança”, diz o advogado.

Isso no mundo jurídico, é chamado pela doutrina e jurisprudência de supressio, que nada mais é do que o impedimento de se exercer um direito por seu titular em decorrência de seu não exercício por um lapso temporal considerável, e em razão desse estado de inércia, há na parte contrária uma expectativa e um entendimento legítimo de que esse direito não seria mais pleiteado contra si.

Levando em conta esse instituto e a situação fática, o Tribunal anulou as cobranças das contribuições condominiais na ação movida pelo condomínio relativo ao período de 05/2018 até a data da citação na presente ação (23/09/2022), que foi exatamente a data em que a cliente tomou ciência da ação, e foi cobrada pela primeira vez, mesmo que através de ação judicial durante esses mais de 10 anos de inércia do condomínio.

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