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Um contra todos, todos contra um

Um contra todos, todos contra um

24/10/2019 Maria Inês Vasconcelos

A aniquilação da Justiça do Trabalho tende a provocar um conflito sem precedentes.

A crônica “O fim da Justiça do Trabalho”, de Zózimo Tavares, publicada no site Cidade Verde, tratou da proposta do excelentíssimo deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-SP) de extinguir a Justiça do Trabalho a fim de combater os excessos na legislação trabalhista.

Na visão muito acertada de Zózimo, a proposta do inepto parlamentar é algo semelhante a extinção de hospitais públicos para resolver os problemas na saúde.

Não há como fugir, a aniquilação da Justiça do Trabalho tende a provocar um conflito sem precedentes. Ao se tamponar o trabalhador e colocar-lhe cada vez mais mordaças, impedindo-o de acessar o judiciário ou mesmo legitimando quitações, sem possibilidade de revisão judicial; estaremos criando um mar de incertezas e um retrocesso incalculável.

A Justiça do Trabalho foi concebida na Constituição de 1934 para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso a plena cidadania.

Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, às previsões da Constituição Federal, que vedam a deliberação de Propostas de Emenda à Constituição (PEC), tendente a abolir os direitos e garantias individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º).

O sistema de desmonte da Justiça do Trabalho atende, na realidade, interesses específicos nesse país.

Assim como divulgou a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), é um movimento que está “indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados”.

A proposta do excelentíssimo e - duvidosamente - digníssimo deputado Paulo Eduardo Martins é flagrantemente inconstitucional, afinal, qualquer iniciativa que pretenda alterar a organização e divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.

Não há como deixar de mencionar Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Anamatra, que, ao se manifestar sobre a tese de extinção da Justiça do Trabalho, adverte que ela deve ser discutida “com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro -, a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem”.

Querem acabar com a Justiça do Trabalho com base em uma gincana ideológica estimulada constantemente na mídia e pelos demais poderes da nação, que atribuiu ao trabalhador ser o responsável pela pouca fluência do tráfego econômico.

Uma mentira lavada, uma vez que o país sofre desde 2014 esta crise econômica que tem como causa, além dos fatores externos, os desvios de dinheiro público por parte de parlamentares colegas do ilustríssimo deputado Paulo Eduardo Martins.

Ao trabalhador é, até certo momento, inconsciente ao se objetivar numa práxis e num projeto que não é seu. Sustentamo-nos no pensamento de Sartre, e ali observarmos a evasão desse sujeito do estado alienado, a partir do agrupamento, denominado Grupo em Fusão.

Estes se configuram como grupos engajados e comprometidos, conscientes da alienação e atentos a sua superação.

Este trabalho tentará evidenciar, através da esfera desses grupos, o que Sartre aponta como saída do estado do prático-inerte a fim de constituir uma efetiva práxis “revolucionária do grupo”.

* Maria Inês Vasconcelos é advogada trabalhista, palestrante, pesquisadora e escritora.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



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