Grupo WhatsApp

Você contribui a mais com INSS?

Você contribui a mais com INSS?

12/07/2024 Marcelo Maia

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Mas a verdade é que nem todo mundo dá muita importância para a contribuição do INSS. É esse desconto do salário bruto que abre as portas a benefícios como direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, dentre outros.

Mas é necessário saber que existe um teto, ou seja, um valor máximo desse benefício. Em 2024, esse limite está em R$ 7.786,02, conforme determinado pelo Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2/24, assinado pelos ministros do Trabalho e Emprego (MTE) e da Economia (ME). Ou seja, por maior que seja o valor descontado do empregado, ele não poderá receber mais do que o teto.

E aqui entra o problema. É comum algumas categorias de trabalhadores acumularem mais de um vínculo trabalhista, e todas as fontes pagadoras fazerem um recolhimento que, somado, eleve a contribuição para além da base de cálculo necessária para alcançar o teto do INSS.

Médicos, enfermeiros, dentistas e professores, por exemplo, que possuem jornadas distintas por diferentes empresas, podem acabar fazendo recolhimentos extras à Previdência Social, uma vez que o respectivo desconto virá em cada contracheque.

Na prática, portanto, o pagamento a mais não representa vantagem nenhuma para o contribuinte. O lado positivo é que é possível cobrar a restituição desse valor excedente, desde que se obedeça a algumas condições, sendo a primeira delas a constatação de que, de fato, há um excesso de recolhimento endereçado à Previdência. Assim, se não houver valor excedente, não há o que ser restituído.

Identificada a contribuição extra, é recomendável estancar o vazamento, isto é, informar a uma das fontes pagadoras sobre o desconto indevido.

Mas esse tipo de circunstância costuma gerar dúvidas até mesmo para o empregador, que teme colocar em risco seus compromissos trabalhistas caso interrompa a contribuição. Para proteger a empresa e a si próprio, é importante o trabalhador formalizar esse pedido à empresa.

Conclui-se que esse caminho não é tão simples, o que requer o auxílio de um escritório especializado nesse tipo de causa.

Mediante a posse do extrato previdenciário, o advogado é capaz de iniciar o processo de restituição do pagamento extra.

Os valores reivindicados só podem ser aqueles pagos indevidamente nos últimos cinco anos, e a restituição, quando feita, já vem com a correção fiscal embutida.

A orientação profissional é imprescindível para não tornar a expectativa numa grande decepção. Afinal, para quem faz contribuições já há muitos anos sem se dar conta de que está com uma torneira de dinheiro aberta, o tempo acaba sendo precioso.

A contagem dos últimos cinco anos, para esses casos, tem um peso significativo. E, claro, a conscientização também.

* Marcelo Maia é advogado do escritório de advocacia Grossi & Bessa Advogados.

Para mais informações sobre INSS clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Todos os nossos textos são publicados também no Facebook e no X (antigo Twitter)

Quem somos

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior