Grupo WhatsApp

Você já fez um planejamento patrimonial sucessório?

Você já fez um planejamento patrimonial sucessório?

14/01/2024 Nathaniel Lima

Quantos herdeiros você conhece que fizeram uma sucessão patrimonial tranquila, sem conflitos nem contratempos?

No Brasil, essa pergunta faz ainda mais sentido, visto que, muitas vezes, o direito sucessório é ignorado pelas famílias até que o proprietário dos bens vá a óbito.

Além disso, o processo de sucessão pode ser bastante caro por conta dos documentos exigidos e também pela alta carga tributária.

Por isso, quando se trata de sucessão patrimonial, vale aquela máxima do “antes prevenir do que remediar”. Sobretudo porque um planejamento ajuda a eliminar barreiras que podem afetar o relacionamento entre os herdeiros, assim como podem evitar os altos custos desse tipo de processo.

Outra vantagem de quem investe em um planejamento sucessório é que ele se abre a estratégias mais vantajosas, que ajudam a eliminar a burocracia e os custos.

O meio mais viável hoje é a criação de uma holding familiar. A holding funciona como um guarda-chuva sob o qual está a participação de várias empresas. Ou seja, é uma única companhia que reúne outras sob o seu controle.

Em se tratando de planejamento sucessório, ela também é um meio de distribuir os bens familiares de forma prática, protegendo os bens de eventuais conflitos, como divórcio e falecimento e a redistribuição provocada pela morte de um dos herdeiros.

O que rege a existência das holdings no Brasil é a Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações. Essas corporações são compostas por contratos sociais que estabelecem a participação de cada herdeiro como sócios.

No caso de ocorrer o falecimento do titular, tido como o administrador da holding, a sucessão ocorre pela distribuição da parte entre os herdeiros, em proporção à sua participação ou em conformidade com o testamento.

Ao elaborar um planejamento sucessório, a família direciona os bens de seu interesse para a holding, tornando-os patrimônio familiar. Nisso incluem empresas que detêm, imóveis e bens duráveis, como veículos, por exemplo.

Por esse modelo, é dispensável realizar o inventariado para a distribuição, o que também faz reduzir consideravelmente o valor a ser pago de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido à mudança de critério como esses recursos são tributados.

No entanto, as cláusulas contratuais não obedecem necessariamente a um padrão. Como uma empresa – ainda que composta por pessoas físicas –, é importante recorrer a um escritório especializado em sucessão familiar, cuja experiência pode contribuir para prever todos os cenários possíveis e incluí-os em contrato.

A constituição adequada da holding, embora pareça simples, exige que todas as circunstâncias constem no documento, para dá-la mais transparência e celeridade quando sua existência for justificada.

* Nathaniel Lima é advogado do escritório BLJ Direito & Negócios.

Para mais informações sobre sucessão patrimonial clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior