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A constitucionalidade da lista suja do trabalho escravo

A Constituição da República, no artigo 5º, inciso III, estabelece que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, tratando-se de princípio que ecoa a normatização internacional – Convenção das Nações Unidas sobre escravatura (1926), Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).

Autor: Laura Ferreira Diamantino Tostes


Banco é proibido de contratar cartão via telefone

Justiça determina que empresa faça mensagem de alerta para pessoas acima de 60 anos.

Autor: Divulgação


Cotas Raciais – A verdade por trás das mentiras

Em tempos de polarização política, importante iniciar destacando que este texto não tem objetivos políticos para nenhum lado.

Autor: Francisco Gomes Junior


E os prefeitos eleitos sub judice, como ficam?

A posição do TSE está intimamente ligada à vontade popular plasmada no voto lançado nas urnas.

Autor: Marcelo Aith


Quais são as leis e órgãos que amparam os idosos

O passar dos anos não é nada fácil, ainda mais quando se olha para o nosso envelhecimento.

Autor: Divulgação


Home Office: quais regras devem gerir este regime de trabalho?

A globalização econômica e a tecnologia associadas à alta competitividade, acirram a busca das empresas por maior produtividade e redução de custos. Com isso, tem-se a intensificação do trabalho remoto, sobretudo na pandemia de covid-19.

Autor: Fernanda Nigri Faria


Quais situações podem gerar a demissão por justa causa?

No caso de desvios financeiros a empresa poderá efetuar uma representação criminal e postular ação competente para ressarcimento dos valores retirados pelo funcionário.

Autor: Divulgação


UNIMED/BH vai devolver R$ 200 milhões à União

Mais de 300 ações judiciais nas quais o assunto era discutido devem ser finalizadas após operadora assumir compromisso de ressarcimento.

Autor: Divulgação


TJMG promove mais uma audiência de conciliação entre Vale e Estado

Esta será a segunda rodada de negociação, a primeira foi em 22/10.

Autor: Divulgação


Casei e agora meus bens? Meu bem?

Para quem advoga no direito de família não raro se depara com um casal novo ou algum noivo ou noiva, batendo em sua porta constrangido, com aquela eterna dúvida, o que faço? Caso em comunhão total ou parcial?

Autor: Dr. Marcelo Campelo


Consumidores não precisam se preocupar: garantia dos produtos pode ser estendida

A garantia dos produtos é um item que precisa de atenção por partes dos consumidores neste período atípico.

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

Pasep foi enviado para outra instituição bancária sem autorização de beneficiária.

Autor: Divulgação