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O NOVO Ministro do STF

O NOVO Ministro do STF

25/10/2025 Ives Gandra da Silva Martins

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, renunciou ao cargo, apesar de ter ainda alguns anos pela frente.

Nós participamos daquela Comissão de Notáveis, nomeada pelo então Presidente do Senado, José Sarney, em 2012, para repensar o Pacto Federativo.

Éramos 13 integrantes, sob a presidência do ex-ministro Nelson Jobim, e sempre tivemos uma relação muito boa no campo do direito constitucional, inclusive amizade pessoal, e escrevemos livros juntos.

O Ministro Luís Barroso participou dos Comentários à Constituição Federal, editado pela Fecomercio/SP, e do nosso Tratado de Direito Constitucional, que coordenei com o Ministro Gilmar Mendes e Carlos Valder do Nascimento em 2010.

Nessa obra, três Ministros do Supremo também escreveram: ele, Alexandre de Moraes e o próprio Gilmar Mendes.
As minhas discordâncias com o Ministro Luís Barroso foram por seguirmos escolas de pensamento distintas.

Sou um originalista: acho que quem pode mudar a Constituição é sempre o Poder Legislativo, como constituinte derivado.

Por essa razão, sempre divergi da linha adotada pelo jurista alemão Peter Häberle, que faleceu recentemente, cuja corrente doutrinária influenciou muito o pensamento do Ministro Gilmar Mendes, na medida em que admite uma atuação até criativa na interpretação do direito, permitindo que o Poder Judiciário adapte a Constituição às novas realidades e não apenas o Poder Legislativo.

Embora Häberle seja conhecido internacionalmente, o que o fez respeitado no mundo inteiro, a minha corrente é diferente.

Reafirmo: sou originalista e, como Antonin Scalia nos Estados Unidos, defendo que a função da Suprema Corte deve sempre respeitar o que o constituinte pretendeu, cabendo as modificações e as adaptações da Constituição àqueles que foram eleitos pelo povo, ou seja, ao Congresso Nacional.

Ora, com a renúncia do Ministro Luís Barroso, cabe ao Presidente Lula indicar um novo Ministro, e eu gostaria muito que fosse alguém que respeitasse aquilo que o Constituinte pretendeu.

Diz o artigo 101: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Vale ressaltar que o “notável saber jurídico” é um saber jurídico superior ao daqueles que são simplesmente conhecedores do Direito.

O Ministro do Supremo deve ter alto nível de conhecimento, a ponto de ser notável, não apenas notório por ser conhecido, mas, repito, notável pelos conhecimentos que tem.

Em outras palavras, ele deve ser uma figura, do ponto de vista de conhecimento, semelhante às que tínhamos no século passado, a exemplo de professores titulares, como era o caso do Ministro Moreira Alves, o qual levou, portanto, o seu saber superior de Direito à Corte para decidir.

O “notável” saber jurídico deveria sempre nortear os Presidentes da República na escolha do Ministro para a Suprema Corte.

O apelo que faço ao Presidente Lula é de que indique ao Supremo Tribunal Federal alguém de notável saber jurídico, o que se revela por meio de titulações acadêmicas e influência no direito brasileiro de alguma forma, através dos seus escritos e teses doutrinárias.

Tal postura representaria um serviço extraordinário ao Brasil, garantindo assim o respeito ao requisito constitucional.

Indicar uma pessoa de notável saber jurídico, de conhecimento acima do normal do Direito, para julgar e definir, como guardião da Constituição, como a nossa Carta Magna deve ser aplicada, é altamente benéfico para o povo e o País.

Enfim, este é o meu desejo e a minha esperança: que o Presidente Lula tenha a percepção desse adjetivo fantástico que está na Constituição Federal, ou seja, a de que o indicado tenha um notável saber jurídico.

* Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Ecem).

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Fonte: RV Comunicação



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