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Abatimento com PGBL do Imposto de Renda 2019

Abatimento com PGBL do Imposto de Renda 2019

18/12/2019 Thamires Ferreira

Termina em dezembro o prazo para conseguir o abatimento com PGBL do Imposto de Renda 2019.

A declaração de imposto de renda referente ao ano fiscal de 2019, acontecerá provavelmente, só a partir de março de 2020.

No entanto, para aqueles que incluem os gastos empregados na educação, saúde, dependentes – dentre outros consumos dedutíveis –, devem ficar atentos ao fato de que somente os gastos realizados até o dia 31 de dezembro deste ano valerão para o uso na dedução do imposto de renda.

Dentro do âmbito destes gastos, existe também a possibilidade de deduzir o equivalente a até 12% da renda anual bruta na pessoa física, em aportes feitos na previdência privada, no modelo PGBL, conforme o artigo 11 da lei nº 9532/97:

“As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), a que se refere a Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, cujo o ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento também de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos” - Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004.

Na prática, acontece da seguinte forma: uma pessoa que tem uma renda de R$ 10 mil reais mensais na pessoa física, por exemplo, pagaria o imposto de renda sobre um ganho anual de R$ 120.000,00.

Porém, caso este indivíduo aporte até R$ 14.400, em PGBL (R$ 120.000, x 12%), passará a pagar o imposto sobre uma renda de R$ 105.600,00.

Esta redução na base de cálculo fará com que o investido tenha aumente sua restituição no imposto de renda ou diminua o valor a ser pago, em cerca de R$ 4.000,00.

Essa dedução é possível, independentemente das demais realizadas sob os gastos com a educação, saúde, dependentes, etc.

Ao investir em previdência privada via PGBL, o investidor contará com alguns benefícios. A primeira vantagem é o diferimento fiscal, ou seja, ao invés de pagar o imposto agora, pagará apenas no futuro, quando fizer o resgate do valor investido.

O segundo benefício é a redução na alíquota do imposto sobre este valor, pois a mesma sairá dos 27,5% e pode cair até o mínimo de 10% - a partir de 10 anos.

Já o terceiro ganho de se fazer o uso dos investimentos em previdência privada via PGBL, é o ganho de capital – visto que a previdência privada é um investimento.

Nos tempos de hoje, inclusive, existem fundos com excelentes performances no mercado, o que por fim pode garantir um grande lucro na maioria dos casos.

O pré-requisito para aproveitar este benefício é fazer a declaração completa do imposto de renda e contribuir com o INSS.

Funcionários públicos que possuem regimentos próprios de previdência social, também podem usufruir desta vantagem, desde que participem do regime próprio do seu órgão empregador.

O ideal é que se procure pela ajuda de um assessor de investimentos capacitado, pois somente o mesmo poderá auxiliá-lo quanto a escolha do melhor fundo de investimento de previdência privada, respeitando o seu perfil de investidor e adequando a sua realidade de renda e objetivos futuros.

* Thamires Ferreira é economista, assessora de investimentos na Monteverde Investimentos e especialista em previdência privada.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



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