Redução de tarifas de gás entra em vigor em Minas Gerais
Redução de tarifas de gás entra em vigor em Minas Gerais
Minas Gerais tem nova redução nas tarifas de gás natural a partir desta terça-feira (4/11), visando mais competitividade e refletindo a queda do custo de aquisição do insumo pela Gasmig.

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) e da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig), repassa a partir desta terça-feira (4/11) mais uma redução nas tarifas de gás natural, tornando o insumo mais competitivo no estado. A medida reflete a diminuição do custo de compra e a estratégia de aquisição do energético pela distribuidora.
No setor industrial, a tarifa será reduzida em 5,13%. Para o segmento de cogeração, a queda corresponde a 5,44%. Já os segmentos de Gás Natural Comprimido (GNC) e Gás Natural Liquefeito (GNL) terão uma redução média de 6,57%. O Gás Natural Veicular (GNV) também terá seu preço reduzido em 4,38% para os postos de abastecimento.
Essa é a segunda redução consecutiva no ano. Entre janeiro e novembro, as tarifas registraram quedas acumuladas de 10,75% para o GNV, 13,82% para o GNC e GNL, 10,99% para o setor de cogeração e 10,19% para o segmento industrial.
Em contrapartida, as tarifas para os setores residencial e comercial permanecem inalteradas, com valores congelados até fevereiro de 2026, garantindo estabilidade de preços para os consumidores mineiros.
A secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa, afirma que a aplicação de preços mais acessíveis só reforça que Minas é um ambiente ideal para empresas que buscam diversificação. O presidente da Gasmig, Carlos Camargo de Colón, ressalta o compromisso da companhia em repassar aos clientes a diminuição dos custos de aquisição do energético, garantindo maior competitividade e sustentabilidade.
No caso do GNV, os valores para o consumidor final nos postos de abastecimento podem ser diferentes do percentual homologado pela Sede-MG, pois os postos têm autonomia para repassar a redução de forma integral ou parcial.
Foto: Ana Torres / Sede-MG
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Fonte: Agência Minas














