A violência contra mulher no ambiente digital
A violência contra mulher no ambiente digital
Saiba como reagir em caso de vazamento de fotos íntimas.
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Neste dia 08 de março, celebramos mais um Dia Internacional da Mulher. Data esta marcada pela conquista de direitos sociais e trabalhistas pelas mulheres ao redor do mundo. Devemos encarar este dia também como uma oportunidade para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres.
Atualmente, este tipo de violência adquiriu novos contornos. Neste artigo, convido todos a fazerem uma reflexão sobre a violência contra a mulher no ambiente digital que, ao meu ver, encontra como grande expoente o "revenge porn" ou "pornô de vingança".
Tal conduta, caracterizada pela divulgação de material íntimo sem o consentimento da pessoa retratada, é um fenômeno que ganhou força com a popularização das redes sociais. Todos já ouvimos casos de alguém que teve sua intimidade exposta na Internet. A prática de trocar "nudes" (fotos íntimas), muito difundida inclusive entre adolescentes, acarreta diversos riscos que, muitas vezes, a pessoa não está ciente, tendo em vista que normalmente encontra-se envolvida emocionalmente com o destinatário deste conteúdo íntimo. Mas, como a Lei trata deste assunto? Como reagir em caso de vazamento de fotos íntimas?
Embora não exista uma lei específica para punir o "revenge porn", o Judiciário vem entendendo que tal conduta enquadra-se no crime de difamação (artigo 139 do Código Penal), que tem pena de detenção de três meses a um ano e multa. Caso a vítima seja menor de 18 anos, encontramos regulação específica no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a exposição de imagens pornográficas envolvendo menores. Neste caso, a pena é de quatro a oito anos e multa.
Já no caso de relação íntima ou vínculo afetivo entre a vítima e agressor, a conduta pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha, que prevê maiores punições em caso de violência psicológica contra pessoa com quem o agressor teve este tipo de relação.
Na esfera cível, é possível ingressar com ação judicial visando a remoção do conteúdo dos sites onde o mesmo está sendo divulgado, além do pedido de indenização pelos danos morais causados. Neste caso, o Marco Civil da Internet trouxe um importante avanço em seu artigo 21, que prevê a responsabilidade do provedor de aplicação (ex.: facebook, instagram, twitter) caso não remova o conteúdo íntimo, após o recebimento de Notificação Extrajudicial específica.
Saber como reagir em caso de incidente é fundamental para o sucesso da vítima em eventual ação judicial tanto na esfera penal, quanto na esfera cível. A preservação da prova no meio eletrônica deve ser encarada de maneira muito séria. Não basta um simples "print de tela". A situação é ainda mais complexa quando o conteúdo é difundido através de aplicativos de mensagens instantâneas, como o Whatsapp.
Assim, caso você seja vítima dessa verdadeira atitude covarde, ou ainda, conheça alguém que foi vítima, não hesite em buscar um especialista que a orientará sobre como reagir adequadamente a estes incidentes, aumentando, assim, as chances de êxito em eventual medida jurídica.