Vítima de vazamento de imagens tem indenização negada
Vítima de vazamento de imagens tem indenização negada
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de indenização de uma mulher que teve imagens íntimas vazadas.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso de uma mulher do Sul de Minas que pleiteava indenização por danos morais após ter imagens íntimas divulgadas. A decisão manteve a sentença de 1ª Instância, que julgou improcedente o pedido por falta de comprovação de autoria do vazamento.
A moradora alegou na ação que as imagens foram capturadas durante chamadas de vídeo com um homem com quem mantinha relacionamento, e que a esposa dele teria tido acesso ao conteúdo, promovendo a divulgação.
A sentença inicial negou a indenização sob o argumento de que os elementos apresentados, como boletim de ocorrência e capturas de tela de conversas, não foram suficientes para comprovar o nexo de causalidade nem a autoria da suposta violação.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que a responsabilidade civil por violação de imagem exige a comprovação da conduta, da autoria e do nexo causal entre o ato e o dano. "A ausência de perícia válida por falta de arquivos originais com metadados impede a comprovação técnica da autoria e inviabiliza a condenação", explicou.
O magistrado pontuou que a mulher não apresentou outros elementos que comprovassem a autoria dos réus, nem solicitou quebra de sigilo ou perícia nos aparelhos do casal. Ele reforçou que a jurisprudência do TJMG exige prova mínima da participação do agente na divulgação para que se configure o dever de indenizar.
Embora o homem tenha admitido ter feito capturas de tela durante as conversas, ele negou qualquer ato de divulgação, assim como sua esposa. O desembargador concluiu que não havia "qualquer elemento técnico ou testemunhal apto a comprovar a participação deles". Os desembargadores Eveline Félix e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator.
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Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – TJMG














