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Em briga de marido e mulher, o condomínio é obrigado a meter a colher

Em briga de marido e mulher, o condomínio é obrigado a meter a colher

08/08/2022 Isabella Zuba Candia

Está cada vez mais em desuso a frase retrógrada que recomenda: “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

Pois a luta contra a violência doméstica e o feminicídio exige que a sociedade fique cada vez mais atenta aos casos de agressão familiar.

Mulheres, crianças, adolescentes e idosos, vítimas de violência dentro de casa, carecem de proteção efetiva contra seus agressores.

Ajudar nessa vigilância é um papel social, mas dentro dos condomínios residenciais e comerciais a medida se torna legal.

A Lei Estadual n. 20.145/2020, que vigora no Paraná, obriga os síndicos e administradores a comunicar às autoridades responsáveis casos de violência doméstica ou familiar praticadas em seu interior ou em áreas comuns.

A comunicação, diz a lei, deve ser imediata, e ser feita em um prazo máximo de 24 horas após tomar conhecimento da situação, preferencialmente com informações que ajudem na identificação da vítima e do agressor.

Além disso, os condomínios devem afixar informativos nas áreas comuns com orientações que explicitem a lei e que estimulem os condôminos a denunciarem eventuais casos de violência doméstica.

A omissão aos casos pelo condomínio pode resultar na aplicação de sanções administrativas: advertência e, depois, multa, caso haja reincidência.

A lei paranaense deve ser vista como exemplo da luta contra a violência doméstica e familiar, não só para o país, mas também para o restante do mundo.

No início do ano, um estudo baseado em bancos de dados globais da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostrou que 27% das mulheres com idades entre 15 e 49 anos sofreram violência física ou sexual dos parceiros masculinos ao longo da vida.

Chama a atenção o fato de que a análise foi feita em cima de números observados em mais de 300 pesquisas realizadas ao longo de 18 anos, entre 2000 e 2018, em 161 países. Elas mostram também que 24% das mulheres com idades entre 15 e 19 anos foram violentadas pelos parceiros.

Ainda assim, os pesquisadores avaliam que os percentuais compilados podem ser bem maiores, visto que as abordagens consideraram especificamente as experiências de mulheres entrevistadas.

Muitos casos de violência relatados ocorrem dentro de casa, incluindo as dependências dos condomínios. Portanto, é importante criar um cerco legal contra os agressores.

A privacidade é um direito humano que em hipótese alguma se aplica sobre qualquer forma de violência. Os condomínios devem primar ainda pela segurança de seus moradores, incluindo, evidentemente, as vítimas de violência.

Desta forma, é de se torcer para que a lei em vigor no Paraná ecoe por outros estados e municípios. Isso não é o suficiente para acabar em definitivo, é claro, mas ajuda a fortalecer a luta social contra um dos casos mais recorrentes de violência do país.

Por ironia, essa prática ocorre no lugar que costuma ser o principal sinônimo de segurança, conforto e harmonia, que é o próprio lar.

* Isabella Zuba Candia é advogada do escritório Zuba Advocacia.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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